Supremo suspende processo de falência da Usina Laginha no TJ-AL
Ministro Nunes Marques levou em consideração indícios que podem indicar invasão da competência do STF para julgar o caso.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os recursos relacionados ao processo de falência da Laginha Agro Industrial, de Alagoas, até que se defina se a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ou do STF.
A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 69126, apresentada no Supremo por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, dono da Laginha, falecido em 2021. Como uma das credoras da massa falida da empresa, ela argumenta que o TJ-AL teria invadido a competência do Supremo para apreciar o processo de falência da empresa.
Influência
Solange narra que, em razão da influência considerável que a empresa exerce em Alagoas, mais da metade dos integrantes do Tribunal local se declarou suspeita ou impedida de julgar os recursos decorrentes do processo de falência. Contudo, após a instauração de um processo administrativo para analisar a competência do TJ-AL, 11 dos 18 desembargadores se declararam desimpedidos. Diante dessa alteração do cenário, o tribunal declarou sua própria competência para atuar no caso.
Na reclamação, Solange sustenta que o TJ-AL levou em consideração a declaração de um juiz convocado para delimitar o quórum de desembargadores aptos a votar, elevando de 17 para 18 o número de integrantes. Se fossem considerados apenas os 17 desembargadores, bastaria o impedimento de nove para que a competência fosse transferida ao STF porque, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, compete ao Supremo julgar ações em que mais da metade dos membros de tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Indícios
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a autora do pedido apresentou indícios que, se confirmados, podem caracterizar burla à regra de competência. Ele destacou a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal estadual e o fato de ter sido levada em consideração a manifestação de um juiz convocado para efeito de suspeição ou impedimento.
Segundo o ministro, essas informações são cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência, e é prudente suspender o processo até que esses fatos sejam elucidados, sob risco de que decisões sejam tomadas por órgão judiciário incompetente.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF