Governador do Amapá contesta leis estaduais sobre previdência e custas processuais

O governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de concessão de liminar, contra duas leis estaduais – uma sobre o regime de previdência social do Estado (ADI 3628) e outra sobre a gratuidade do pagamento de custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (ADI 3629). As ações, no entanto, serão julgadas no mérito, sem a apreciação da liminar, pois na avaliação dos relatores – ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso, respectivamente – a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto na Lei das ADIs (Lei nº 9868/99, artigo 12), em que se decide o caso em definitivo.
ADI 3628
Na ADI 3628, o governador impugna o parágrafo único do artigo 110 da Lei estadual amapaense nº 915/05, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Estado. Segundo o dispositivo contestado, no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei (18 de agosto de 2005), a Amapá Previdência assumirá o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão que tenham sido concedidos por quaisquer dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas.
Segundo o governador, os pagamentos de benefícios previstos no parágrafo único não têm fonte de custeio, o que o prejudica o principal atributo do regime próprio de previdência social estadual, o caráter contributivo. Ele acredita que a intenção da Assembléia Legislativa foi a de que o regime previdenciário estadual arcasse com o pagamento dos benefícios de servidores que não contribuíram com o sistema previdenciário. “Cada Poder é que deve arcar com o pagamento do benefício em relação aos seus servidores que, porque fizeram parte do anterior sistema previdenciário, não contribuíram com o sistema previdenciário próprio atualmente exigido pela Constituição Federal”, argumenta.
ADI 3629
A Lei estadual nº 933/05 é o alvo da ADI 3629. A norma concede, a pessoas pobres “no sentido da lei”, gratuidade no pagamento de custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) e estende o benefício àqueles que recebam comprovadamente até dez salários mínimos.
O governador argumenta que a Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e que a Lei de Assistência Judiciária (Lei federal nº 1.060/50) exige apenas declaração de que o beneficiário não tem condições de pagar custas, sem a limitação de dez salários mínimos que consta da lei estadual. Antônio Waldez alega, ainda, que Assembléia Legislativa amapaense invadiu competência do Judiciário, ao legislar sobre custas processuais.
SI/EH
O ministro Sepúlveda Pertence analisa a ADI 3628 (cópia em alta resolução)
Cezar Peluso é relator da ADI 3629 (cópia em alta resolução)