PGR questiona normas de Tocantins, Goiás, Amazonas e Mato Grosso do Sul

20/12/2005 17:51 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra normas dos Estados de Tocantins (ADI 3634), Goiás (ADI 3635), Amazonas (ADI 3636) e Mato Grosso do Sul (ADI 3637). Todas as ações apontam violação do princípio constitucional do concurso público pelas leis estaduais.

ADI 3634

A ADI 3634, com pedido de medida cautelar, contesta o parágrafo 14 da Emenda Constitucional nº 15/05 do Estado de Tocantins. O dispositivo permitiu o ingresso dos militares exonerados, em decorrência do movimento reivindicatório de maio de 2001, nos quadros do corpo de bombeiros tocantinense, sem a realização de concurso público, o que fere a Constituição Federal (artigo 37, inciso II). “A violação do princípio do concurso público é mascarada, no caso, pela figura da readmissão, que não subsiste na ordem constitucional vigente”, observa o procurador-geral. Souza lembra que “a única exceção à exigência do concurso público é o provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração”. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

ADI 3635

A ADI 3635, sob relatoria do ministro Celso de Mello, impugna trechos da Lei Delegada nº 10/03 (artigo 4º e a expressão, contida no artigo 3º, “e ressalvado o disposto no artigo 4º”) do Estado de Goiás. A norma equipara servidores não-efetivos e titulares de cargos efetivos, permitindo, conseqüentemente, que os não-efetivos exerçam funções comissionadas. Segundo o procurador-geral, tal previsão é incompatível com a Constituição Federal (artigo 37, incisos II e V). “Embora tenha sustentado a existência de carência de servidores efetivos no âmbito do Poder Executivo Estadual, tal argumento não tem o condão de afastar a inconstitucionalidade do dispositivo, na medida em que tal deficiência deve ser suprida pela realização dos necessários, e constitucionalmente exigidos, concursos públicos”, afirmou.

ADI 3636

Os três primeiros artigos da Lei nº 2205/93 do Estado do Amazonas são alvo da ADI 3636. De acordo com o procurador-geral, a lei contraria o princípio constitucional do serviço público (artigo 37, inciso II da Constituição Federal) ao determinar que os servidores sujeitos ao regime trabalhista que integram a Tabela de Pessoal do Instituto de Medicina Tropical de Manaussejam considerados funcionários públicos submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 1762/86. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação.

ADI 3637

Na ADI 3637, o procurador-geral questiona a Lei nº 1.699/96 do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma cria o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI), formado por policiais militares estaduais que passaram para a inatividade na condição de praças, para atuar no policiamento de escolas e creches estaduais e na guarda de prédios públicos. A lei dispõe que o ingresso de militares inativos estaduais na CVMI será por ato do comandante-geral da polícia militar de Mato Grosso do Sul, após autorização do governador do Estado, permanecendo esses militares na corporação pelo prazo necessário à realização da atividade que motivou a convocação. Prevê, ainda, o recebimento de gratificação especial pelo retorno à atividade. “Ademais, observa-se que as funções a serem desempenhadas pelo Corpo Voluntário de Militares Estaduais não são transitórias e precárias a ensejar contratação temporária sem a realização do concurso público”, argumenta o procurador-geral. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

SI/EH

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