Ação contesta lei que reintegra Convento das Mercês ao Estado do Maranhão

16/12/2005 14:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Mesa do Senado Federal propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3626), com pedido de liminar, contra lei estadual (Lei nº 8.313/05) que determina a reintegração do Convento das Mercês, prédio que funciona como museu na capital São Luís, ao patrimônio do Estado do Maranhão. Há quinze anos, o imóvel foi incorporado à Fundação da Memória Republicana, entidade do Sistema de Arquivos Presidenciais, por duas leis maranhenses que foram revogadas pela norma  contestada .  
 
A Lei nº 8.313 estipula o prazo de 30 dias, contados a partir de sua publicação (29 de novembro deste ano), para que o governo do Maranhão reintegre o Convento das Mercês – construído em 1654 e inaugurado pelo padre Antônio Vieira  – ao patrimônio estadual. A Mesa do Senado argumenta que o prazo para a reintegração é insuficiente para se retirar o acervo que lá se encontra, perdendo-se “todo o trabalho de preservação da história republicana e literária nacional, uma vez que inexistiriam meios de reacomodar repentinamente todo aquele material”.
 
Assim, a Mesa do Senado pede a concessão de liminar para suspender a lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, sob a alegação de que a norma fere os princípios constitucionais da intangibilidade do ato jurídico perfeito, do contraditório e da ampla defesa, da proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro e da proporcionalidade. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

SI/EH


ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

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