Entenda: STF julga se histórico da vida sexual ou estilo de vida podem ser considerados ao julgar crimes contra mulheres
PGR alega que questionamentos em casos de crimes sexuais violam a Constituição e representam violência psicológica às vítimas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte proíba práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. O objetivo é que o STF impeça questionamentos sobre histórico da vida sexual da vítima e seu estilo de vida na análise desses casos.
A matéria foi trazida ao Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. A PGR argumenta que a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada de algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida, quando o único elemento que deve ser levado em conta é o consentimento.
Como exemplo, a PGR cita um caso de repercussão nacional em que uma mulher de Santa Catarina teve seu comportamento questionado pelo advogado de defesa do acusado, durante audiência de instrução e julgamento de suposto estupro. Segundo a PGR, o advogado usou tom intimidatório e, a fim de desacreditar a denúncia, mostrou fotos da vítima que considerou “inadequadas", embora não tivessem nenhuma relação com o fato, e ainda a acusou de “usar sua própria virgindade para se promover nas redes sociais”.
Mesmo com o pedido da mulher para interromper a manifestação do advogado, nem o juiz nem os representantes do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública interferiram. Para a PGR, esse tipo de narrativa é recorrente porque encontra espaço para tanto, “em ambiente que precisaria ser garantidamente seguro, porque mediado pelo poder público".
O pedido da PGR é que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática de forma firme, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.
RP/AD//CF
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