Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (15)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

14/05/2024 19:27 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (15) ao julgamento da ação que contesta alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei prevê punições para casos de desonestidade ou má conduta no exercício da função pública, como a perda do cargo ou do mandato e suspensão dos direitos políticos.

O julgamento teve início na semana passada com os argumentos da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ação, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. Agora, o Plenário passa para a fase da apresentação dos votos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida liminar para suspender parte da lei.

A pauta traz ainda os processos que sobraram da sessão passada, como as ações contra a cobrança de alíquotas progressivas para servidores públicos instituída pela Reforma da Previdência de 2019 e sobre assédio judicial contra jornalistas.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Referendo de medida cautelar deferida pelo relator para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano a ser ressarcido, após prévia oitiva do Tribunal de Contas competente. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ABI questiona o emprego abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) x Presidente da República e Congresso Nacional
A Abraji pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique o chamado assédio judicial, o foro competente seja o do domicílio do réu e que todos os processos conexos sejam reunidos para julgamento conjunto. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6258, 6289, 6384, 6385, 6279, 6256, 6254, 6916, 6367, 6255, 6361, 6271 e 6731
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Entidades e associações de classe x Mesa da Câmara dos Deputados e Presidente da República
As ações questionam, entre outros pontos, modificação introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que permite alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais. Outro ponto questionado é a incidência de contribuição ordinária sobre os proventos de aposentados e pensionistas acima do salário mínimo quando houver déficit no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator votou pela manutenção das regras da reforma, e o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1384562 – Repercussão Geral (Tema 1.226)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
União x Tania Regina Venske de Almeida
O recurso discute a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Saiba mais aqui.

AR/CR//CV

 

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