Executivo envia ao Congresso projeto que altera Orçamento 2024 e remaneja destino de recursos do STF
Dentre as alterações, está definição de valores para criação de 160 funções para servidores concursados; não haverá nenhum custo adicional à União com a criação das funções porque o STF usará valores que utiliza atualmente para custeio de contratos e serviços.
O Poder Executivo enviou ao Legislativo projeto de lei (PLN 12/2024) que prevê uma série de alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo que a maior parte trata do limite de despesas dos órgãos da União, inclusive sobre a destinação de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul. O projeto também estipula o remanejamento orçamentário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de remanejamento foi feito pelo Supremo no início de 2024, uma vez que o Executivo detém competência exclusiva sobre matéria orçamentária. O remanejamento é necessário para a criação de 160 funções comissionadas FC6, que está prevista no PL 769/2024, remetido pelo STF ao Congresso após aprovação do tema em sessão administrativa, por unanimidade, em novembro de 2023.
Esse remanejamento cria uma rubrica no anexo V da LOA, em respeito à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que o valor previsto com a criação das funções esteja previsto no Orçamento, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Essas funções, que representam uma gratificação além do salário, só podem ser ocupadas por servidores públicos concursados e que se disponham a trabalhar com temas de maior complexidade e maior responsabilidade.
Não haverá nenhum custo adicional à União com a criação das funções porque o STF usará de sua verba utilizada atualmente para custeio, como projetos, contratos, serviços, etc. No entanto, para a criação dos cargos, mesmo que não haja nenhum acréscimo no Orçamento da União, é necessário haver a destinação específica e, por isso, o remanejamento.
Entre os tribunais superiores de Brasília, o STF é o que tem hoje o menor número de FC6, totalizando 65 funções. São 199 no TSE, 191 no TST, 233 no STJ.
Atualmente, cada gabinete tem 17 funções comissionadas – que só podem ser ocupadas por servidores públicos concursados. Uma é FC6, que assegura um adicional de R$ 3.072,36 ao vencimento, e 16 são FC3 ou FC4, que garantem um adicional ao salário do servidor público de R$ 1.379,07 e R$ 1.939,89, respectivamente.
No PL 769/2024, o STF pretende que sejam criadas 160 novas funções, no nível FC6, sendo 16 para cada um dos 10 gabinetes. As FC3 e FC4 hoje existentes seriam utilizadas em outras áreas administrativas comandadas pela Presidência da Corte para melhor funcionamento do tribunal.
Com funções mais baixas, os gabinetes acabam tendo uma grande instabilidade e rotatividade no quadro de servidores, que saem das funções quando conseguem gratificações maiores em outras áreas administrativas, o que traz prejuízo aos processos. A ideia, explicitada na proposta enviada ao Congresso, é que se possa manter servidores de forma mais estável para atuar no acervo dos processos dos gabinetes, o que beneficia a sociedade e a qualidade do serviço prestado.