Revogada prisão preventiva de acusado pela Operação Farol da Colina

14/12/2005 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma deferiu na terça-feira (13), por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 85615) em favor de João Carlos Ferreira Lucas de Souza, acusado de participar de quadrilha que teria enviado bilhões de dólares para o exterior, entre 1997 e 2002. Ele e vários doleiros respondem na Justiça por evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha. Todos foram acusados após investigação iniciada em agosto de 2004 pela Operação Farol da Colina, realizada em conjunto por Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Ministério Público Federal.

Souza estava preso preventivamente por determinação da 5ª Vara Federal Criminal. Ele teve outros pedidos de habeas corpus negados pelo Tribunal Regional da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e pelo Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, a defesa de Souza alegou que ele aguardava a revogação do decreto de prisão preventiva há mais de nove meses e que os outros quatro co-réus no processo já tinham sido libertados. Argumentou, ainda, que a fundamentação da custódia não era suficiente. “A magnitude da lesão provocada, como já vem decidindo reiteradamente esta Corte, não pode ser fundamento para a decretação da prisão preventiva”, sustentou.

Ao deferir o pedido de habeas corpus, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou não vislumbrar “fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem econômica”. “Tendo em vista a revogação da prisão preventiva com relação aos demais co-réus por excesso de prazo, em decorrência de diligências requeridas pelo órgão do Ministério Público, não me parece possível cogitar do fundamento de aplicação da lei penal”, acrescentou. Assim, Gilmar Mendes determinou a expedição do alvará de soltura de Souza e a cassação do decreto prisional, sendo acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.

SI/CG

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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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