1ª Turma nega HC a empresário acusado de manipular medicamentos sem registro

Acusado de comercializar medicamentos sem registro no Ministério da Saúde, o proprietário de uma farmácia de manipulação de produtos terapêuticos de Porto Alegre não obteve Habeas Corpus (HC 85953) no Supremo. A defesa alegava inépcia da denúncia e atipicidade da conduta e pedia a suspensão da ação penal instaurada contra o réu. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, afastou todos os argumentos da defesa. Ayres Britto sustentou que nenhum produto poderá ser vendido ou entregue para consumo sem registro no Ministério da Saúde. De acordo com o ministro, a denúncia não é inepta pois “faz clara exposição do fato havido como criminoso com todas as suas circunstâncias de tempo, modo e espaço e individualiza a responsabilidade de cada denunciado”, ressaltou.
Por fim, o ministro disse que o enquadramento típico do fato depende de valoração das provas produzidas o que deve ser feito no curso da instrução criminal. Assim, indeferiu o HC e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.
FV/CG
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20/05/2005 – 17:12 – Acusado de manipular medicamentos sem registro pede HC no Supremo
Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)