Suspensa terceira fase do concurso para juiz do Trabalho no Amazonas
Já foi publicada no Diário da Justiça a liminar que suspende a realização da terceira fase (prova prática) do concurso para Juiz Substituto do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). A decisão foi tomada pelo ministro Joaquim Barbosa na Ação Cautelar (AC) 1034 e vale até que o Supremo Tribunal Federal receba os autos do mandado de segurança que deverá ser impetrado pelos candidatos que se sentiram prejudicados na segunda fase do concurso (prova discursiva).
Eles entraram na Justiça reclamando o direito à revisão das provas. Mas como sete dos oito juízes do TRT da 11ª Região estavam impedidos de participar da banca examinadora, porque tinham parentes ou funcionários inscritos no concurso, o caso veio parar no STF na Ação Cautelar 1034.
Essa ação foi ajuizada em caráter urgente pelos candidatos reprovados na segunda fase do concurso, até que a principal (mandado de segurança) seja apresentada à Suprema Corte para o exame do caso. Enquanto isso, a etapa de provas prevista para o último dia 26 de novembro ficou suspensa.
O ministro Joaquim Barbosa despachou a liminar pleiteada pelos candidatos na ação cautelar, diante da urgência do caso e a ausência ou impossibilidade do relator da matéria, ministro Carlos Velloso, decidir, conforme prevê o artigo 38, inciso I do Regimento Interno do STF.
AR/FB
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