Turma mantém sentença da Justiça Comum que condenou policial militar
Condenado a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado, o policial militar Adinelson Aparecido da Silva Prado terá de cumprir integralmente a pena imposta pela Justiça de São Paulo. Ele foi sentenciado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra uma menor de 17 anos de idade, com a circunstância agravante do uso de arma de fogo para intimidar a vítima.
A defesa de Adinelson alegou que ele estava em horário de serviço quando os crimes ocorreram e que, portanto, a competência para julgá-lo deveria ser da Justiça Militar e não da Justiça Comum. Com base nesse argumento, pretendia anular desde o início a ação que o levou à condenação.
O relator da matéria no Supremo, ministro Eros Grau, citou o voto do ministro Paulo Gallotti, quando do julgamento da matéria no Superior Tribunal de Justiça: “Não restando demonstrado de forma incontestável nos autos que o paciente estava em situação de serviço, quando do cometimento do delito, não há como na via sumária do rito (ele já está condenado) reconhecer a incompetência. Ainda que assim não fosse, o simples fato de estar o paciente, policial militar em seu horário de expediente quando praticou os crimes contra a liberdade sexual, esse fato não seria suficiente, em tese, para que ficasse caracterizado o crime militar”.
O ministro Carlos Ayres Britto observou que o paciente já havia confessado o cometimento de um outro crime da mesma espécie. “Isso demonstra a necessidade da prisão, razão pela qual acompanho o relator”, afirmou Ayres Britto.
AR/CG