2ª Turma nega HC a condenado por receptação de fuzis
A Segunda Turma do Supremo indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 86002, impetrado em favor de Gad Bezerra da Silva contra decisão proferida pelo Superior Tribunal Militar. Ele foi condenado pelo crime de receptação de armamento pertencente às Forças Armadas (art. 254 do Código Penal Militar), à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado.
O réu recebeu dois fuzis de propriedade da Forças Armadas para “tomada” do morro da Coroa, expondo a população a perigo extremo pois, ao ser preso, fazia uma família de refém.
A defesa pediu a anulação da decisão do STM que manteve a sentença de primeira instância. O STM alegou que o réu respondia a processo no foro castrense por receptação de armamento pertencente ao patrimônio sob administração militar e que, ao mesmo tempo, respondia perante a Justiça comum pelos crimes de posse de armas de uso proibido e de tentativa de homicídio. A defesa alega constrangimento ilegal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a fixação da pena imposta a Gad obedeceu todos os requisitos indispensáveis (gravidade do delito, o motivo do delito e a periculosidade dos acusados), tendo o STM avalizado, como já o fizera o Conselho de Justiça, a dosimetria aplicável ao caso.
Mendes considerou, também, que nos dias atuais onde a violência impera, o recebimento de armas pelo réu para a “tomada” do morro da Coroa traz situação de grave perigo à sociedade, sendo interesse de ordem pública que o acusado permaneça preso. Por fim, ele indeferiu o HC, sendo acompanhado pelos demais ministros.
CG/AR
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27/05/2005 – 17:05 – Condenado por receptação de fuzis pede HC ao Supremo