Ex-prefeito de Tefé (AM) tem habeas corpus negado pela 1ª Turma
O ex-prefeito da cidade de Tefé, no Amazonas, Francisco Hélio Bezerra Bessa, não conseguiu suspender a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça estadual que o condenou a três anos de prisão em regime aberto. Francisco Bessa foi acusado de desviar mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos durante sua gestão na Prefeitura Municipal.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo que negou o Habeas Corpus (HC) 86039 impetrado pela defesa do ex-prefeito. A liminar no HC já havia sido indeferida em abril deste ano pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio.
Uma das alegações da defesa é que o Ministério Público teria ignorado documentos favoráveis ao réu que poderiam resultar na suspensão do processo quando do oferecimento da denúncia, conforme previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95 (que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
O ministro, no entanto, concedeu de ofício o habeas corpus, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça analise pontos não avaliados na ação, quando o habeas foi impetrado no STJ anteriormente, de forma a “completar a prestação jurisdicional”. A Turma acompanhou o voto do relator.
AR/FV
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