Competência da Justiça Trabalhista do Pará é questionada no Supremo
O município de Vigia de Nazaré (PA) pretende demonstrar incompetência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ações trabalhistas movidas por servidores temporários. O pedido foi feito em Reclamação (RCL 3951) ajuizada, liminarmente, no Supremo contra atos da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará.
Segundo os advogados, a reclamação tem o objetivo de garantir decisão liminar do Supremo na ADI 3395. A Corte suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 (EC 45/04), que inclua na competência da Justiça do Trabalho ações entre os entes da federação e seus servidores, vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Consta na ação que atualmente a Vara do Trabalho de Santa Izabel está processando e julgando ações trabalhistas movidas contra o município por servidores cujas contratações foram de caráter temporário e promovidas à luz do Regime Jurídico Único municipal. De acordo com a defesa do município, a justificativa dos magistrados seria a de que as contratações em discussão ferem as regras constitucionais, já que, em particular, os servidores não foram submetidos a concurso público, fato que invalidaria as contratações.
Conforme os advogados, o regime jurídico que regula as contratações temporárias é o estatutário, “sendo da competência da Justiça comum o processamento e julgamento de tais ações”. Assim, o município pede a concessão da liminar para suspender o processamento de todas as ações que tramitam na Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará. O ministro Marco Aurélio é o relator.
Dom Eliseu (PA)
A competência da Justiça trabalhista para dirimir conflitos na relação de trabalho entre as administrações municipais e seus servidores também é tema de outra Reclamação (RCL 3952) ajuizada com pedido de liminar pelo município de Dom Eliseu (PA). A ação questiona atos decorrentes do Juízo da Vara do Trabalho de Paragominas, jurisdição de Dom Eliseu.
Segundo a reclamação, o Ministério Público do Trabalho vem propondo ações civis públicas idênticas contra os municípios paraenses, interferindo em questões administrativas contratuais. Os pedidos estão sendo concedidos liminarmente por alguns juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O município alega que as atitudes dos magistrados do TRT não podem continuar porque são contrárias ao entendimento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A decisão liminar suspendeu o processamento e julgamento dos litígios que envolvam o município e a Justiça do Trabalho.
Ao final, a defesa pede a suspensão da Ação Civil Pública (VT-PGM 828/2005) proposta pelo MPT contra o município de Dom Eliseu até o julgamento final da ADI 3395.
EC/AR