PFL questiona alteração de limite municipal na Paraíba

28/11/2005 16:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Frente Liberal (PFL) pediu ao Supremo a suspensão de parte da Constituição da Paraíba relativa aos limites territoriais do município de Conde. Para isso, o partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3615) contra o artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta estadual.

O dispositivo contestado alterou os limites geográficos do município, anteriormente fixados pela Lei 3107/63 o que, na avaliação do PFL, prejudicou o município vizinho, Alhandra (PB). De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa não atendeu aos critérios estabelecidos pela norma constitucional. Nesse sentido, a norma afrontaria o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, que prevê que “qualquer alteração de limites territoriais de município deve ser feita por lei estadual e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de lei”.

O Partido alega afronta aos artigos 11 do ADCT da Constituição Federal e 25 da Carta Magna que, em respeito à autonomia dos Estados, permitem a adoção de normas estaduais para sua organização interna, desde que sejam observados os princípios previstos na Constituição da República.

Sustenta ainda que o risco da demora no julgamento definitivo da ação mantém o texto impugnado em vigência, o que, segundo a  ADI, resulta em "queda vertiginosa e repentina da receita de Alhandra (PB)". Para o PFL, isso ocorre porque a parte industrial localizada na região entre as duas cidades passou a integrar os limites territoriais de Conde.

Assim, pede a suspensão, até a data final da ação, da eficácia do artigo 51 do ADCT da Constituição do Estado da Paraíba e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade das alterações dos limites territoriais do município de Conde (PB). A ministra Ellen Gracie é relatora da ação no Supremo.

DB/AR


Relatora da ADI, Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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