Conselho discute redação da resolução contra o nepotismo

25/11/2005 09:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alguns esclarecimentos sobre a redação da Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo do Judiciário. Segundo o colégio, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais. O pleito dos magistrados será apreciado na sessão plenária do CNJ na terça-feira (29).

Entre os pontos da redação da nova norma questionados pelos presidentes dos tribunais de Justiça, está a indicação dos graus de parentesco, que segundo eles está em desacordo com o atual Código Civil.

Outro item que teve sua revisão requerida é o parágrafo 1º do artigo 2º da resolução. De acordo com o colégio, as três condições estabelecidas ali não devem ser consideradas em conjunto, mas, sim, isoladamente. Ainda segundo os magistrados, caso mantida a redação, os servidores de carreira, admitidos por concurso público, não poderiam ser nomeados para cargos de assessor ou de direção nos tribunais.

O colégio pede ainda a alteração na redação do parágrafo 2º do mesmo artigo, com a indicação da norma legal que o inspirou. Isso para permitir sua aplicação fiel ao contexto em que se inseriu.

Outra sugestão vem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo o TJ/MS, a resolução, da forma como está, não contemplou expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado, função viabilizada no Judiciário sul-mato-grossense pela Lei Estadual nº 1974/99. Assim, pede a inclusão na norma da nomeação ou designação dos empregados nestas condições. Constam ainda na pauta do dia 29 outros três pedidos para revisão da Resolução nº 7.

Os pedidos de esclarecimentos quanto aos  atos do Conselho estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos". O pedido, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de 90 dias para que os tribunais cumpram a norma corre normalmente.

WB

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