Suspensas liminares que garantiam pagamento a grevistas

04/10/2001 19:22 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, acaba de deferir Suspensão de Segurança (SS 2061) a favor da Advocacia Geral da União, relativa ao pagamento do salário de setembro dos professores das universidades federais em greve há mais de 30 dias.


A AGU ajuizou ontem (03/10) a Suspensão de Segurança contra liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES). Ainda ontem, o ministro encaminhou os autos à Procuradoria Geral da República.


De acordo com o ministro, a falta dos professores das universidades ao trabalho “não pode ser abonada, com o pagamento dos respectivos vencimentos, sem que isso implique em grave – e provavelmente irreversível – lesão à ordem administrava das  universidades”.


JUDICIÁRIO


O ministro Ilmar Galvão também deferiu, após parecer da Procuradoria Geral da República,  Suspensão de Segurança (SS 2060), ajuizada no Supremo pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, contra a liminar que garantiu o pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas do poder Judiciário paulista.


No despacho, o ministro também alega lesão à ordem administrativa do estado, “principalmente levando-se em conta a extensão do movimento paradista, que envolve milhares de servidores e perdura há mais de trinta dias”.

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