CPMI dos Correios: suspensa a quebra de sigilo bancário da corretora Quantia

25/11/2005 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

A CPMI dos Correios está impedida de proceder a quebra do sigilo bancário da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A decisão é do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar à empresa no Mandado de Segurança (MS) 25671.

A CPMI aprovou requerimento para ter acesso às informações bancárias, sob o argumento de investigar transações de compra ou venda de títulos da dívida pública  para os fundos de pensão Centrus, do Banco Central, e GEAP Fundação de Seguridade Social. Alegou que tais operações no mercado financeiro estariam causando prejuízos às entidades de previdência vinculadas a estatais.

No mandado de segurança a empresa argumentou falta de fundamentação que justificasse o acesso da CPMI aos dados bancários. Ao analisar o pedido de liminar o ministro Marco Aurélio constatou “excessiva a dose constante do requerimento deferido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito”.

Prosseguiu o ministro em seu despacho: “Em vez de se pretender o acesso à movimentações financeiras concernentes aos dois fundos mencionados, o que seria bastante a perquirir-se a problemática dos prejuízos aventados, partiu-se para a quebra linear do sigilo bancário da pessoas jurídica que teria intermediado as negociações”.

Neste sentido, o ministro Marco Aurélio deferiu o pedido de liminar para suspender a quebra do sigilo e determinar que, caso já ocorrida, que a CPMI dos Correios não utilize as informações bancárias da Quantia em sua investigação.

AR/CG

 

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