Mantida liberdade de médico condenado por castração de menores em Altamira (PA)

25/11/2005 15:53 - Atualizado há 2 anos atrás

O médico Césio Flávio Caldas Brandão, condenado por envolvimento no “caso dos meninos emasculados” de Altamira (PA) – seqüestro, castração e morte de menores entre 1989 e 1992 -, obteve liminar no Supremo. A medida permite que ele continue em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A decisão é do ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC) 87236.

O ministro explicou que o Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) havia determinado a expedição de mandado de prisão do médico para imediato cumprimento da pena, após julgado recurso de apelação. Inconformada, a defesa do condenado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve o pedido de liberdade negado. O STJ alegou que a interposição de recurso sem efeito suspensivo (Recurso Especial ou Extraordinário) não impediria a execução provisória da sentença condenatória.

Ao deferir a liminar, Marco Aurélio sustentou que, em razão do princípio da não-culpabilidade, não é possível determinar a execução antecipada da pena até que a culpa esteja “devidamente formalizada em título não mais suscetível de modificação mediante recurso”. Acrescentou que o Brasil subscreveu tratados corroborando o princípio da inocência e que o dever de todos é observar o que estabelece a Constituição Federal.

“Pouco importa que o recurso a ser interposto não possua a eficácia suspensiva. O que cumpre considerar é que, antes de preclusa a decisão na via da recorribilidade, não se pode executá-la, chegando-se a conseqüências irreversíveis, como é a concernente à perda da liberdade”, ressaltou o ministro. Segundo ele, nem mesmo no campo patrimonial é possível tal prática. O ministro concluiu sua decisão afastando a aplicação da Súmula 691 do STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “habeas corpus” requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar). 

O médico respondeu ao processo em liberdade por ter sido beneficiado por outra liminar (HC 85179) concedida pelo ministro Marco Aurélio, em novembro de 2004, quando pediu para apelar da condenação do Júri em liberdade.

FV/SI

Leia mais:

02/12/2004 – STF defere liminar para condenado por participação em caso de emasculados de Altamira (PA)


Marco Aurélio concede liminar (cópia em alta resolução)

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