Sindicato contesta quebra de sigilos de 13 fundos de pensão determinada pela CPMI dos Correios
O Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) impetrou Mandado de Segurança (MS) 25684, no Supremo, contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. O MS contesta a determinação da CPMI de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de 13 entidades fechadas de previdência. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
O sindicato cita, na ação, as entidades de previdência complementar que tiveram seus sigilos quebrados: Fundação dos Economiários Federais (Funcef), GEAP Fundação de Seguridade Social, Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), Fundação Eletrobras de Seguridade Social (Eletros), Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social, Serpros Fundo Multipatrocinado, Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, Fundação Rede Ferroviária da Seguridade Social (Refer), Prece Previdência Complementar, Núcleos Instituto de Seguridade Social, Portus Instituto de Seguridade Social e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O sindicato argumenta que ao determinar a quebra de sigilos a CPMI não demonstrou qualquer fato concreto que justificasse a adoção de medida extrema ou que indicasse o envolvimento das entidades de previdência nas investigações. “Uma vez que a fundamentação dos requerimentos que a embasaram é imprestável, nula afigura-se a deliberação que a eles se seguiu para determinar a quebra de sigilo”, afirmou a defesa do sindicato.
Os advogados sustentam ser imprescindível a concessão de liminar para suspender os atos da CPMI, de modo a proteger a privacidade das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. No mérito pedem a confirmação da liminar.
CG/AR