Candidatos a cargo de juiz do trabalho no Amazonas pedem liminar para continuar no concurso

24/11/2005 17:18 - Atualizado há 1 ano atrás

Candidatos ao concurso público para o cargo de juiz substituto do Trabalho da 11ª Região ajuizaram no Supremo uma Ação Cautelar (AC 1034), com pedido de liminar, contra ato do presidente da comissão organizadora do concurso, que impediu revisão de provas.

Classificados e aprovados na primeira fase do concurso, que previa 20 vagas para provimento do cargo de juiz, os inscritos obtiveram, na segunda fase das provas, resultado inferior ao necessário para continuar no processo.

Suspeitando dos resultados obtidos, os autores impetraram no TRT da 11ª Região mandado de segurança para requerer a revisão das provas e obtiveram liminar. A comissão do concurso questionou a decisão do relator alegando que o edital do concurso proibia a revisão de provas. Entretanto, o TRT decidiu que a competência para julgar a ação é do Supremo, por entender que todos os membros do tribunal trabalhista estariam impedidos de julgar a matéria.

Assim, a defesa pede ao Supremo liminar para suspender a realização da terceira fase do concurso ou que se garanta desde já o direito de os candidatos participarem das fases seguintes do concurso, até que seja examinado o mérito do MS impetrado. O processo foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.

FB/FV


Velloso, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.