Liminar suspende quebra de sigilos de corretora determinada pela CPMI dos Correios

O ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar à Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A para suspender decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa.
Ao analisar o pedido cautelar no Mandado de Segurança (MS) 25670, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, afirmou que, como argumentado pela empresa, o requerimento de quebra dos sigilos não aponta fatos concretos que pudessem levar ao envolvimento da impetrante com as atividades investigadas pela CPMI, baseando-se apenas em notícias jornalísticas. “O Plenário da Corte já se pronunciou no sentido de que apenas notícias jornalísticas não podem servir de base para a determinação de quebra de sigilos”, ressaltou o relator.
Assim, Joaquim Barbosa deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão que requisitou a quebra dos sigilos ou, caso as informações já tenham sido recebidas pela Comissão, que sejam mantidas em envelopes lacrados.
FV/AR
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)