Cortes Supremas ressaltam importância da proteção ao direito laboral no Mercosul
O sexto e último painel do “3º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul e Associados” tratou da aplicação da Declaração Sociolaboral do Mercosul nos Estados-partes. O documento foi assinado em dezembro de 1998, em reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC), como resposta às críticas de que o processo de integração privilegiava os aspectos comerciais, econômicos e tributários e descuidava das demandas sociais. No texto, inscrevem-se direitos fundamentais, como a não-discriminação de trabalhadores, a proteção aos trabalhadores migrantes e fronteiriços, e a liberdade de associação.
Participaram do painel os presidentes das Cortes Supremas de Justiça do Uruguai, Daniel Gutierrez Proto; da Argentina, Enrique Santiago Petracchi; da Bolívia, Hector Sandoval Parada; os representantes das Cortes Suprema de Justiça do Paraguai, Roberto Labrano, e do Chile, Milton Juica; a representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (relatora do painel) e o ministro do STF Gilmar Mendes, presidente da mesa.
Em sua palestra, a ministra do TST falou da importância da Declaração Sociolaboral para se garantir efetiva justiça social no processo de integração, mas ressaltou que ainda há um longo caminho para a consolidação desse instrumento jurídico. “Há países cujos ordenamentos já se encontram mais preparados para uma experiência mais intensa de convívio internacional”, observou.
Um dos problemas refere-se justamente à aplicabilidade do documento. A declaração já entrou em vigor na Argentina e no Paraguai, países onde os tratados internacionais têm hierarquia superior às leis internas, mas não no Uruguai e no Brasil, cujas Constituições exigem complexo rito de recepção de tratados internacionais, com a participação do Congresso Nacional e do presidente da República.
O presidente da Corte Suprema de Justiça da Bolívia, Hector Sandoval Parada, mencionou que já no preâmbulo do Tratado de Assunção – responsável pela criação do Mercosul, assinalava-se como objetivo a aceleração dos processos econômicos com justiça social.
O jurista ressaltou que os Estados que fazem parte do bloco econômico devem fazer esforços para promover, em seus respectivos âmbitos de cumprimento, os princípios contidos na Declaração Sociolaboral que traz direitos individuais do trabalhador como o direito à não-discriminação, liberdade sindical, proteção aos desempregados e direitos dos empregadores, além de proibição do trabalho infantil e de menores.
Hector Parada afirmou, por fim, que na Bolívia grupos numerosos de trabalhadores saem do país anualmente em busca de melhores condições de vida em razão da dificuldade da situação econômica por que atravessa o país e da conseqüente falta de frentes de trabalho. Por isso, segundo ele, é importante discutir temas como ingresso ilegal nos países-membros, segurança no emprego, condições de trabalho e nível de remuneração e a aplicação a essas situações dos princípios contidos na Declaração Sociolaboral do Mercosul. O documento diz que todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm os mesmos direitos e igualdade de condições dos nacionais.
O representante da Corte Suprema de Justiça do Chile, Milton Juica, foi o último a falar no encontro. Ele afirmou que o processo de integração não compreende só aspectos comerciais e econômicos mas também laborais e sociais, ressaltando a importância da Declaração.
Juica assinalou que o documento constitui o ponto fundamental no campo das relações trabalhistas no bloco econômico pois se baseia no respeito por certos direitos humanos considerados universalmente como fundamentais em matéria laboral, tanto de caráter individual como coletivo e dos empregadores inclusive. Comentou que há sintonia entre muitas disposições da legislação trabalhista chilena e as normas da Declaração.
Destacou, finalmente, vários aspectos trazidos pela Declaração como a consagração do princípio da não-discriminação de forma ampla, o compromisso de eliminação do trabalho forçado, a preocupação pelo trabalho infantil e o compromisso de sua erradicação, a importância do direito de greve e a promoção de procedimentos preventivos e de autocomposição de conflitos.
FV,SI/EH