Especialistas comparam integração da UE e do Mercosul

22/11/2005 15:44 - Atualizado há 12 meses atrás

Um paralelo entre os processos de integração da União Européia e do Mercosul foi traçado no painel “A experiência judicial européia no fortalecimento do Direito Comunitário”, realizado na manhã desta terça-feira (22), no 3º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul e Associados. O vice-presidente da Corte Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, explicou o funcionamento do sistema europeu; o secretário-geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), Didier Opertti Badán, apontou as diferenças entre o bloco europeu e o do Cone Sul; e a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso fez autocrítica das deficiências, principalmente brasileiras, na disseminação do estudo do Direito da Integração e propôs formas de usar o Mercosul como plataforma de política externa em benefício dos países-membros.

Moura Ramos

O vice-presidente da Corte Constitucional de Portugal destacou que, na União Européia, prevalece o princípio da aplicabilidade direta das normas, ao contrário do Mercosul, em que suas regras devem ser internalizadas pelo Direito doméstico de cada um dos quatro países que o compõem (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai). Lembrou que há sanções para os Estados que não cumprirem as diretivas do bloco europeu e explicou que o acesso aos tribunais comunitários por particulares se faz mediante comprovação de que uma norma lhe afete diretamente. A exigência visa evitar excesso de demandas. Moura Ramos disse, ainda, que a gestão da concorrência é crucial para o bom funcionamento da União Européia.

Opertti Badán

O secretário da Aladi observou que os órgãos comunitários do sistema europeu são espécies de usinas de Direito Comunitário. Ressaltou que o Mercosul ainda é um “adolescente”, de apenas 14 anos, e que há grande contraste entre a escala européia de integração e a mercosulina.

Maristela Basso

O Mercosul não se assemelha nem busca ser réplica da União Européia, ao contrário da Comunidade Andina de Nações (CAN), que estabeleceu a meta de ser mercado comum já nos anos 50, avaliou a professora da Faculdade de Direito da USP. Para Maristela Basso, a estrutura judicial do Mercosul não é pequena, mas sim, proporcional ao tamanho do bloco. “Nosso modelo jurídico funciona; temos os tribunais ad hoc de solução de controvérsias e o Tribunal Permanente de Revisão, criado pelo Protocolo de Olivos”, disse. “Ainda não sentimos necessidade de ter tribunal supranacional, como os europeus”, completou.

A professora frisou, no entanto, que Brasil e Argentina precisam reformar suas Constituições para que a integração avance. “Há um abismo entre o discurso político e a prática política”, lamentou, lembrando que existem vários acordos bilaterais que não beneficiam todos os Estados-membros. “Não temos política regional, plano de desenvolvimento para os quatro países, não usamos o bloco como instrumento de política externa”, observou.

Na visão de Maristela Basso, o Direito regional do Mercosul, pode ser, no futuro, Direito Comunitário (que é a base jurídica da União Européia), mas o primeiro não é estudado em profundidade pela academia, o que repercute no Judiciário. “Os europeus fizeram trabalho jurídico interno nos países. Lá, o Direito Comunitário passou a ser realidade junto ao Direito Interno e ao Direito Internacional Público clássico”, finalizou.


Palestrantes fazem paralelo entre processos de integração (cópia em alta resolução)

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