Santa Catarina pede transferência de Beira-mar para outra penitenciária

O estado de Santa Catarina requereu ao Supremo, por meio da Ação Civil Pública (ACO) 827, a imediata transferência de Luiz Fernando da Costa, conhecido por Fernandinho Beira- mar, para estabelecimento penal adequado, a Penitenciária de Presidente Bernardes. O relator é o ministro Carlos Velloso.
Os procuradores do Estado relatam que a Polícia Federal removeu Fernandinho Beira- mar de Brasília para a Superintendência de Florianópolis, no último dia 07 de outubro. Argumentam ser ilegal a permanência dele no local, já que é inapropriado para sua guarda, oferecendo, inclusive, grave risco de segurança para a população do município de Florianópolis. O Estado afirma, ainda, que o prédio da Polícia Federal faz divisa com a residência oficial do Governador.
Os procuradores alegam que de acordo com a Lei das Execuções Penais Fernandinho Beira- mar deveria estar cumprindo sua pena em penitenciária de segurança máxima, no regime disciplinar diferenciado, e não na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal.
Eles sustentam, também, que a permanência do traficante no município viola o direito constitucional de seus habitantes, já que o artigo 144 da Constituição garante a segurança pública.
Os procuradores pedem liminar para a transferência de Beira-mar para outro presídio, por ter sido descoberto um plano de resgate montado pelas organizações criminosas Comando Vermelho (CV), Primeiro Comando da Capital (PCC) e pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). No mérito, pedem a confirmação da liminar.
CG/FV
Ministro Carlos Velloso apreciará a matéria (cópia em alta resolução)