Liminar impede CPMI dos Correios de quebrar sigilo da Euro Corretora de Valores

17/11/2005 20:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Por decisão do ministro Marco Aurélio, a CPMI dos Correios está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 25635, impetrado pela empresa, que atua na intermediação de negócios com dinheiro de entidades privadas de previdência complementar.

Segundo a decisão, mesmo que a CPMI dos Correios disponha das informações sigilosas, fica impossibilitada de utilizar os dados da empresa nas investigações, até o julgamento final do mandado de segurança.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio, o objeto de investigação da CPMI não está na atuação da empresa, mas dos próprios fundos de pensão citados pela comissão, entre eles Petrus, Eletrus, Centrus, Previ e outros. “Em questão não está, sob o ângulo do objeto, a investigação, em si, de atos praticados pela impetrante, mas pelos fundos de previdência complementar mencionados”, afirmou o ministro.

AR/FB

Eis a íntegra de decisão do ministro Marco Aurélio no MS 25635.

Leia mais:

09/11/2005 – Chegam ao Supremo cinco ações contra quebra de sigilo determinada pela CPMI dos Correios

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.