Plenário do Supremo derruba limite salarial fixado pelo governador do Rio
Por unanimidade de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (07/02) decreto (25.168/99) do governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que fixava em R$ 9.600,00 o teto máximo de remuneração dos servidores do estado.
A decisão do plenário foi tomada ao conceder liminar na ação direta de inconstitucionalidade 2.075, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que alegou que o novo sistema de limitação da remuneração dos servidores públicos, previsto na emenda número 19, não é autoaplicável, dependendo da fixação, por lei de iniciativa conjunta, dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros acompanharam o voto do ministro relator Celso de Mello, que considerou que o governador do Rio “foi muito além de suas atribuições por não ser possível ordenar por decreto o novo subteto de vencimentos, uma vez que ele tem de seguir as mesmas regras do teto”.
Celso de Mello, após ressaltar o princípio da irredutibilidade de vencimento, citou orientação firmada pelo STF no sentido de que as vantagens de caráter pessoal não devem ser computadas para aferição do teto remuneratório, previsto no artigo 37, parágrafo XI, da Constituição.