Chegam ao Supremo cinco ações contra quebra de sigilo determinada pela CPMI dos Correios

O Supremo Tribunal Federal recebeu cinco Mandados de Segurança preventivos (MS) que contestam atos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. As ações foram apresentadas por empresas e pessoas acusadas de envolvimento em operações supostamente irregulares no mercado financeiro. Essas operações seriam realizadas com recursos de fundos de pensão de estatais.
Nos mandados de segurança 25632, 25633, 25634, 25635 e 25636 a defesa pede a concessão de medidas liminares para impedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico por parte da CPMI, que já aprovou requerimentos no sentido de ter acesso às informações sigilosas. Nas ações, a defesa requer, caso os sigilos já tenham sido quebrados, que a comissão seja impedida de utilizar as informações bancárias, fiscais e telefônicas nas investigações.
A defesa alega nas ações que a CPMI não apresentou as fundamentações legais exigidas pela Constituição para ter acesso aos dados sob sigilo. Sustenta que a iniciativa da CPMI fere o direito à intimidade das pessoas e empresas investigadas pela comissão.
MS 25632 – impetrado pelo corretor de valores Renato Luciano Galli, que argumenta estar sendo investigado pela comissão com base em notícias veiculadas na imprensa de que é sócio minoritário em uma empresa de factoring, da qual o sócio majoritário é acusado de lavagem de dinheiro proveniente de fundos de pensão ligados a empresas estatais. Este MS está sendo relatado pelo ministro Celso de Mello.
MS 25633 – busca evitar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Royster Serviços S/A. A empresa é acusada de ter vínculo com outras duas empresas suspeitas de envolvimento em operações supostamente irregulares na Bolsa de Mercadorias e Futuro – BM&F. Alega que não tem qualquer vinculação com as empresas Global Trend Investiment LLC e Teletrust de Recebíveis S/A que justifique a quebra dos sigilos. Esta ação está sob análise do ministro Eros Grau, que já pediu informações à CPMI para decidir sobre a liminar.
MS 25634 – Está com o ministro Joaquim Barbosa a ação da empresa Stockolos Avendis Empreendimentos, Intermediações e Participações LTDA. Os argumentos da empresa na ação são os mesmos apresentados pela Royster no MS anterior. O ministro Joaquim Barbosa também solicitou com urgência informações à CPMI para julgar o pedido.
MS 25635 – Impetrado pela Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. A empresa alega no mandado de segurança que não há base legal que justifique a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico por parte da CPMI. Segundo a ação, a comissão quer ter acesso aos dados sigilosos para examinar operações com títulos de custódia e outras modalidades no mercado financeiro que envolvam o interesse dos fundos de pensão. O pedido de liminar da empresa está com o ministro Marco Aurélio.
MS 25636 – O mandado de segurança foi impetrado por José Roberto Funaro que alega total ausência de vínculo com os fatos investigados pela CPMI. Sustenta que a comissão se baseou apenas em informações veiculadas na imprensa de que seu filho, Lúcio Bolonha Funaro, é acusado de suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de fundos de pensão de estatais. O relator deste MS é o ministro Cezar Peluso.
AR/CG
Celso de Mello vai apreciar o MS 25632 (cópia em alta resolução)