Decisão judicial obriga o município de Santo André a matricular criança em creche

É dever do Estado garantir à criança de zero a seis anos de idade o acesso à creche e ao ensino fundamental, independentemente da oportunidade e conveniência do Poder Público. A partir desse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, assegurou a um menino, hoje com quatro anos de idade, a matrícula em creche pública administrada pela Prefeitura Municipal de Santo André (SP).
O ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 436996 apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Santo André, que se recusava a matricular a criança. Desde que o menino tinha nove meses de idade, os pais tentavam obter vaga em uma das creches municipais para que pudessem deixar a criança enquanto trabalhavam.
A ação foi proposta na Justiça paulista em nome do menino, que ganhou a causa em primeira instância. O município recorreu e a determinação foi suspensa. Agora, a decisão do ministro Celso de Mello restabelece a sentença de primeiro grau, que obriga o município a garantir a vaga em creche próxima à residência da criança.
Embora o município tenha argumentado que não tem recursos financeiros para assegurar a matrícula de milhares de crianças em cerca de 15 creches municipais, Celso de Mello ressaltou que o artigo 208, inciso IV da Constituição obriga o Estado a criar condições objetivas para o acesso e atendimento a essas crianças.
Segundo o ministro, a Constituição delineou um “nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis – notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola”. Na avaliação de Celso de Mello, a não-realização dessa meta deverá ser qualificada como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público.
Em sua decisão, o ministro ressaltou ainda que a formulação e a implementação de políticas públicas não estão entre as funções institucionais do Poder Judiciário. No entanto, o Judiciário poderá incumbir-se excepcionalmente dessa tarefa quando os órgãos estatais competentes vierem a comprometer a eficácia e integridade de direitos individuais e/ou coletivos amparados pelo texto constitucional.
AR/CG
Veja a íntegra da decisão do ministro
Celso de Mello assegura matrícula de criança em creche pública (cópia em alta resolução)
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