Joalheria e sócios não têm direito a indenização do Estado do Paraná
O Estado do Paraná não será obrigado a pagar danos morais e materiais a uma joalheria, localizada em Curitiba, e seus sócios. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Rescisória (AR 1376) proposta contra o Estado pela empresa H. Kaminski & Cia. Ltda., o sócio Magnus Victor Kaminski e sua esposa Heide Karin Kaminski. Os autores visavam anular decisão favorável ao Estado do Paraná proferida pela 1ª Turma no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 130764, sobre o mesmo assunto.
Conforme a ação, a joalheria foi assaltada por oito pessoas, entre eles três foragidos do sistema penitenciário do Estado. Os assaltantes conduziram a mulher e sócia do joalheiro até a loja, retirando de lá mercadorias dos cofres e das vitrines.
Os advogados contam que os sócios resolveram promover ação por danos morais e materiais contra o Estado, alegando a responsabilidade objetiva do Paraná, uma vez que componentes do bando deveriam estar sob a tutela estadual. A ação foi ajuizada com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispõe que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa”.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que “o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participavam evasivos da prisão não foi o efeito necessário da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga”. Assim, para ele, não existe nexo de causalidade e, portanto, não pode haver a incidência da responsabilidade. Mendes foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Marco Aurélio.
A ação rescisória é uma ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal. Cabe ação rescisória contra decisão do plenário, das turmas e do presidente do STF.
EC/AR