Negada liminar a ex-dirigentes do Banco do Nordeste

Os ex-dirigentes do Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), Byron Costa de Queiroz, Ernani Varela de Melo, Osmundo Evangelista Rebouças e Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho não obtiveram liminar no Mandado de Segurança (MS 25533) impetrado contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido era para que fossem suspensos dois acórdãos do TCU que condenaram os ex-dirigentes a pagamento de multas por supostas irregularidades praticadas na mudança da logomarca do banco e em relação a uma feira para promoção do turismo no Nordeste realizada em 1996 em Nova Iorque (EUA).
O relator do processo, ministro Celso de Mello, disse que as informações prestadas pelo TCU “parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”. Acrescentou que o Plenário do Supremo vai reapreciar a tese levantada pelos impetrantes nos Mandados de Segurança 25092 e 25181. Nessas ações, os ministros irão discutir a competência do TCU para instaurar processo de Tomada de Contas Especial contra sociedade de economia mista e se o advogado de sociedade de economia mista deve ser responsabilizado pela não interposição de recurso.
Assim, negou a liminar ressalvando que o indeferimento cautelar não prejudica a ulterior reapreciação da matéria quando do julgamento final do MS pelo Supremo.
FV/EC
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19/09/2005 – 16:30 – Ex-dirigentes do Banco do Nordeste questionam decisões do TCU
Relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)