Liminar garante direito ao silêncio a Vladimir Poleto

07/11/2005 20:17 - Atualizado há 12 meses atrás

Vladimir Poleto, convocado para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, terá direito a manter-se em silêncio, para não se auto-incriminar, sem que seja preso por desobediência ou falso testemunho. Liminar em habeas corpus (HC 87066) concedida pelo Supremo ao economista estabelece, ainda, que ele não precisará assinar termo de compromisso de dizer a verdade, podendo ter assistência de advogado durante o depoimento.

Poleto deverá ser ouvido como investigado pela CPI que pretende esclarecer seu suposto envolvimento com tráfico de influência. “Induvidosamente, o comparecimento do paciente [Poleto] dar-se-á não na condição de simples testemunha, mas como envolvido”, afirma o ministro Marco Aurélio, relator do HC. Segundo ele, nesse caso deve ser observada a regra do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e a assistência de advogado.

Veja a íntegra da decisão (2 páginas)

 EH/FV

Leia mais:
04/11/2005 – Vladimir Poleto pede habeas corpus para depor na CPI dos Bingos

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.