Suspensa lista de indicações para o cargo de desembargador do TJ/SP
A lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para nomeação, pelo Poder Executivo, de membro para o cargo de desembargador daquela Corte está suspensa. Essa é a decisão do ministro Sepúlveda Pertence, relator do Mandado de Segurança (MS) 25624 impetrado no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional São Paulo (OAB/SP) contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator, antes de analisar o pedido de liminar, ressaltou que na sessão plenária de ontem ficou estabelecida a competência originária do Supremo para julgar o MS impetrado pela OAB/SP.
O ministro observou que a documentação apresentada é suficiente para confirmar o fato de que o Órgão Especial do TJ desprezou a lista sêxtupla indicada pela OAB/SP. De acordo com a seccional, o TJ teria elaborado lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas de desembargador com nomes constantes em outras listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de outras vagas.
O relator entendeu que ficou evidenciada a suposta alegação de contrariedade do artigo 94 e seu parágrafo da Constituição da República. Esse artigo prevê que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. O tribunal, a partir dessas listas, forma nova lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo para a escolha do novo desembargador.
CG/EH
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