Acusado pela morte de Dorothy Stang pede liberdade no Supremo

28/10/2005 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O empresário R.P.G., um dos acusados pela morte da missionária estrangeira Dorothy Stang, pediu liberdade no Supremo. Sua defesa pede concessão de alvará de soltura por meio do Habeas Corpus (HC 87041)  proposto, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão.

Conforme a defesa, apesar de alguns acusados terem sido presos e interrogados, nenhum deles citou o nome do empresário no envolvimento do homicídio. Entretanto, em seguida, um deles (A.F.C.) declarou à polícia que o empresário teria participado do pagamento da execução do crime, afirmações que teriam sido desmentidas, posteriormente, em juízo. A defesa sustenta que, por saber dos recursos financeiros de RPG, A.F.C. envolveu o empresário na história a fim de obter alguma vantagem.

Os advogados contam que o acusado A.F.C teria comprado um pedaço do Lote 55 do Loteamento Bacaja, em Anapu, no Estado do Pará, “exatamente o pedaço que se limitava com o lote em que Dorothy Stang implantava o Projeto de Desenvolvimento Sustentável”. Afirmam que, muitos anos antes, o empresário R.P.G teria sido proprietário do Lote 55 e o novo dono teria vendido o terreno, tempos depois, para A.F.C.

A defesa sustenta que seu cliente morava com sua família não em Anapu, mas em Altamira (PA), onde tinha diversos negócios, entre eles revenda de veículos automotores, criação de gado e uma factoring. “Não tinha, portanto, o menor interesse no lote 55 que um dia fora seu”, alega.

Entretanto, o Ministério Público teria pedido a prisão preventiva do empresário pela suposta co-autoria no homicídio da missionária. Consta na ação que foi preso em abril deste ano por determinação do juízo da Comarca de Pacaja, no Pará.

Para a defesa, “a prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável”. Os advogados destacam que, conforme julgado do Supremo, “a repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva”.

Lembram que o artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece quatro hipóteses para a decretação da prisão preventiva: garantia da ordem pública; da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal, “dentre as quais não se arrola o clamor público”. O habeas foi distribuído ao ministro Cezar Peluso.

EC/CG

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