Norma rondoniense sobre carreira de defensor público é tema de ADI

28/10/2005 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A Procuradoria Geral da República (PGR) questiona, no Supremo, o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  da Constituição do Estado de Rondônia , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 35/03. A norma assegura aos assistentes jurídicos, contratados até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, o direito de optar pela carreira de Defensor Público. O ministro Eros Grau é o relator da matéria, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3603), com pedido de liminar.

O procurador-geral  sustenta que os assistentes jurídicos só poderiam ocupar o cargo de defensor público se aprovados em concurso público para o provimento de cargos desta carreira. Por essa razão, alega violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação prévia em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

Ressalta, também, que o direito de opção ao cargo de defensor público previsto no artigo 12 do ADCT da Constituição  estadual  “alarga a excepcionalidade da permissão da investidura derivada prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal”. 

Consta na ação que o Decreto Estadual 2778/85, ao amparar os assistentes jurídicos, não prevê, dentre as atribuições do cargo, a assistência jurídica aos necessitados, ou seja, a função de defensor público. Assim, o procurador pede a suspensão da eficácia da norma (artigo 12 do ADCT estadual) até a decisão final da ADI.

EC/CG


Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)

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