Advogado acusado de participação na máfia dos combustíveis pede HC ao Supremo

Preso preventivamente em Campos dos Goytacazes(RJ), um advogado tributarista impetrou Habeas Corpus (HC 87016) no Supremo Tribunal Federal pedindo a concessão de liminar para revogar o decreto da Justiça Federal.
O advogado foi preso após operação de busca e apreensão de documentos realizada pela Polícia Federal. A PF investigava a chamada Máfia dos Combustíveis, responsável por vários tipos de fraude. Os supostos crimes de adulteração seriam atribuídos a empresário do ramo de distribuição e transporte de combustíveis.
No HC o advogado argumenta que o empresário era apenas cliente de seu escritório de advocacia, localizado em São Paulo, e que os crimes atribuídos à Máfia dos Combustíveis teriam ocorrido no Rio de Janeiro. Sustenta ainda que os documentos relacionados ao cliente encontrados em seu escritório deveriam ter sido encaminhados para a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
Alega ainda que o advogado tem bons antecedentes, família, residência e empregos fixos, Além de não haver justa causa nem fundamentação legal para a manutenção de sua prisão preventiva. Para a defesa, a prisão é ilegal porque foi decretada por juízo incompetente.
Argumenta ainda que não é o caso de aplicação da Súmula 691 do STF, quando constatado flagrante constrangimento ilegal. A súmula estabelece que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
A defesa pede a concessão de liminar para que seja expedido o alvará de soltura do advogado e suspensa a ação penal que tramita contra ele na 5ª Vara Federal Criminal da Comarca do Rio de Janeiro. No mérito requer o reconhecimento da incompetência daquele juízo para processá-lo e a anulação da ação penal.
AR/EC
Ministro Carlos Velloso, relator do habeas (cópia em alta resolução)