Direto da Redação: Ministro esclarece decisão no caso de José Dirceu

27/10/2005 17:41 - Atualizado há 2 anos atrás

O relator do Mandado de Segurança (MS) 25618, ministro Eros Grau, esclareceu, ao apreciar embargos de declaração, que a liminar  deferida parcialmente em 25/10 em favor do deputado José Dirceu determina que, sem prejuízo da continuidade de tramitação da Representação, "sejam recompostos, isto é, refeitos, todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado".

De acordo com Eros Grau, o relatório da Representação deve ser refeito. "A validade do procedimento a que corresponde a Representação depende da convalidação [recomposição, nova prática] de todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado".

Veja a íntegra da decisão

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