Comerciante acusa juiz de ter atuado como investigador em processo criminal

26/10/2005 19:47 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusado de praticar crime contra o sistema financeiro, o comerciante H.J.K. quer suspender ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal do Paraná. Ele alega atuação investigatória do juiz de primeiro grau. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC 87018), com pedido de liminar, ajuizado no Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da Região Sul (TRF 4ª). No mérito, pede o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e a anulação dos efeitos da decisão do TRF.

Conforme a ação, um cheque no valor de R$ 100 mil, emitido pela empresa do acusado, teria sido depositado na conta de uma empresa importadora e exportadora de manufaturados, supostamente fictícia e criada para encobrir remessas de valores ao exterior e gerenciada por doleiros.

A defesa alega que o Ministério Público Federal pediu o arquivamento do inquérito contra o comerciante por falta de justa causa. Mas o juiz de primeiro grau determinou condução de novas diligências e decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa de H.J.K. “ampliando a investigação e direcionando a obtenção de indícios”.

“A atividade investigativa do julgador feriu abertamente garantias constitucionais ao indivíduo e afastou por completo a própria definição e compreensão do sistema processual penal vigente”, afirmam os advogados. Eles sustentam violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência, do promotor natural, do devido processo legal e da licitude das provas.

Dessa forma, a defesa sustenta que o juiz de primeiro grau teria tido um comportamento arbitrário ao atuar como “substituto dos órgãos de investigação, devendo por óbvio ser afastado do papel de julgador da causa”.

Por isso, pede a suspensão da ação penal e, por fim, seu trancamento, uma vez que a denúncia não decorreu de investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público. “O juiz somente pode agir após iniciado o processo”, alegam os advogados.

Quanto à quebra de sigilo bancário e fiscal, afirmam que “além de não ser possível diante da violação ao devido processo legal, porquanto o juiz assumiu o papel de investigador, ainda define-se como completamente infundada, já que não havia delimitação mínima ou requerimento em tal sentido”. O ministro Eros Grau analisará a matéria.

EC/FV


Eros Grau é o relator do HC (cópia em alta resolução)

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