Ação pede garantia ao trabalho de advogados na CPMI do Mensalão
Por meio de Mandado de Segurança (MS 25617), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, pretende garantir a atuação dos advogados inscritos na seccional durante acareação que ocorrerá amanhã (25/10), às 9 horas, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Mensalão. O MS foi impetrado no Supremo, com pedido liminar.
Na ação, a OAB/DF pede que seja assegurado, aos advogados inscritos na seccional, o exercício das prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos X e XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). Os dispositivos permitem que os advogados levantem questões de ordem para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações, bem como para replicar acusação ou censura. Também conferem poder para registrar reclamações decorrentes de inobservância de leis, regulamentos e regimentos.
De acordo com a seccional, os parlamentares têm demonstrado rejeição à presença de advogados que acompanham seus clientes durante as sessões da CPMI. Para a Ordem, essa rejeição procura dificultar o trabalho dos advogados, impedindo a comunicação e a orientação daqueles que são convocados nas condições de acusados, testemunhas, acareados e investigados. “As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas sim, a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito da ampla defesa”, afirma a OAB/DF.
No mérito, pedem a nulidade de todos os atos praticados pela CPMI caso sejam negados aos seus advogados o direito das prerrogativas profissionais. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.
EC/FV