Adepol questiona renovação do registro de armas de fogo

O ministro Celso de Mello é o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3600), com pedido de liminar, que questiona dispositivos do Estatuto do Desarmamento. A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A associação quer suspender a parte da Lei 10826/03 que trata da renovação do registro de armas a cada três anos (artigo 5º, parágrafo 2º, 11, II e anexo II). Alega que esse dispositivo obriga a renovação periódica de arma já registrada, com a observância dos mesmos requisitos exigidos na compra da arma, ou seja o valor da taxa, mais despesas com o custo de comprovação de idoneidade.
“Só o valor para o registro de R$ 300 corresponde a 30% do preço da arma e considerando as demais despesas caracterizam óbvia desproporcionalidade”, diz a Adepol.
A regra ofende ainda o princípio da isonomia, de acordo com a ação, pois somente os proprietários de armas com mais recursos financeiros é que poderão mantê-las.
Segundo a entidade, a obrigação da renovação do registro de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, a cada três anos, “privará os cidadãos brasileiros de bem, na prática, em razão de inaceitável confisco, de seu direito líquido e certo à propriedade, posse e guarda dessas armas e munições”.
A Adepol pede que, se o Supremo Tribunal Federal julgar melhor, poderia declarar a inconstitucionalidade de todo o Estatuto do Desarmamento e, no julgamento definitivo, suspender também os efeitos do Decreto 5123/04 que regulamentou a lei federal.
BB/ EC
Relator da ADI, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)