Casal Capiberibe deverá ser afastado de imediato dos cargos, diz Supremo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que o senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB/AP) e sua mulher, a deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB/AP) deverão ser afastados imediatamente dos respectivos cargos em cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou os mandatos dos dois parlamentares.
Os ministros, por maioria, resolveram questão de ordem levantada pelo relator, Joaquim Barbosa, no Recurso Extraordinário (RE) 446907 e determinaram a comunicação imediata da decisão proferida pelo Supremo no dia 22 de setembro de 2005. Nesta decisão, o Tribunal arquivou o RE interposto pela defesa do casal para invalidar o acórdão do TSE, mantendo assim, a decisão anterior da justiça eleitoral.
A questão de ordem surgiu com uma petição ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que pedia a imediata execução do acórdão do TSE. O PMDB insistiu na necessidade de comunicação do resultado do julgamento do RE às presidências do TSE, do TRE/AP, da Câmara e do Senado.
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido mas foi voto vencido. Ele argumentou que não seria hora de falar em execução da decisão pois o acórdão do RE, julgado pelo Supremo, ainda não foi publicado. Acrescentou que a liminar concedida pela Corte no julgamento da Ação Cautelar (AC) 509 conferiu efeito suspensivo ao RE até o trânsito em julgado deste recurso (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso).
A divergência, no entanto, foi aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pelo imediato cumprimento do RE. “O RE não ressalvou a permanência dos parlamentares nos cargos até que se desse o trânsito em julgado do próprio RE”, explicou. Ele entendeu que a liminar deferida na AC 509 foi instantaneamente cassada, não havendo motivo para esperar o trânsito em julgado do RE.
FV/EH