Indeferido habeas corpus a empresário acusado de homicídio

O empresário E.T.C.J., acusado de ser o responsável pela morte do engenheiro Francisco Batista de Souza, não conseguiu Habeas Corpus (HC 86529) para responder o processo em liberdade. O crime ocorreu em agosto de 2004 na praia de Boa Viagem, em Recife (PE). A Primeira Turma do Supremo, por maioria, indeferiu o habeas, vencido o ministro Marco Aurélio.
O relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, disse que após o fim da instrução criminal e a superveniência da sentença de pronúncia (que confirma a acusação feita pelo Ministério Público) encontra-se superada a questão relativa ao excesso de prazo da prisão preventiva.
Pertence acrescentou que, embora não deva ser considerada a invocação do chamado clamor público ou da credibilidade das instituições públicas para a manutenção da prisão do empresário, ele está convencido de que há fundamentação válida no decreto cautelar.
Segundo o relator, o modo de preparação e consumação do crime revela “uma periculosidade preocupante” do réu que teria praticado novos delitos caso a polícia não tivesse interferido. Nesse sentido, concluiu dizendo que a prisão é conveniente para a garantia da ordem pública.
FV/CG
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Relator, ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)