Suspenso Comunicado do Bacen sobre leilão do BEC (modificada)
Está suspenso, até o julgamento final da Reclamação (RCL) 3872, o “Comunicado Relevante nº 04/2005-BEC”, do Banco Central do Brasil (Bacen), que alterou o item 6.7.1.1 do Edital de venda do Banco do Estado do Ceará S/A (BEC). Essa foi a decisão liminar tomada ontem, quarta-feira (12), pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
A Reclamação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que alegou ter o Banco Central desrespeitado decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578. Em sessão do dia 14 de setembro, o Plenário suspendeu a eficácia de parte da Medida Provisória nº 2192/01 (artigo 4,º parágrafo 1º) que garantia ao comprador do banco o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010. Assim, o futuro vencedor da licitação não poderá administrar a conta única do Estado.
Em razão dessa decisão, explicou o partido, o Banco Central suspendeu o leilão de venda do controle acionário do BEC e depois alterou o edital da licitação (item 6.7.1.1), remarcando novo leilão para o dia 13 de outubro, por meio do Comunicado Relevante nº 04/2005-BEC.
De acordo com Marco Aurélio, o Supremo afastou o que pode ser entendido como reserva de mercado. O ministro observou que os novos parâmetros do edital de venda do BEC divergem do que decidido pela Corte na cautelar da ADI 3578 “a revelar desrespeito inaceitável”, pois apenas não contêm a referência à Conta Única, mas encerram a manutenção, o depósito, no banco, de numerário público para diversas finalidades.
“A jurisprudência desta Corte tem se mostrado categórica quanto à necessidade de preservação das decisões proferidas, chegando-se mesmo a admitir-se a medida da reclamação quando olvidadas premissas, a fundamentação, em si, do pronunciamento”, afirmou o relator. Para Marco Aurélio, em uma primeira análise, há “a convicção de que se descuidou, para dizer o mínimo, da essência do que assentado”.
CG/AR
Leia a íntegra da decisão (5 páginas)
Leia mais:
10/10/2005 – Partido contesta mudança no edital de privatização do BEC