2ª Turma indefere Habeas Corpus para ex-prefeito de Cachoeira do Sul (RS)

11/10/2005 17:21 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo indeferiu o Habeas Corpus (HC 84137 ) impetrado em favor de Taufik Badui Germanos Neto e Cláudio Vicente Scaniello Schlottfeld, ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Cachoeira do Sul (RS). Assim, a ação penal a que eles respondem por crime de licitação continuará tramitando.

O julgamento havia sido suspenso em agosto de 2004, devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e foi retomado hoje (11/10). O ministro divergiu do relator, ministro Carlos Velloso, e deferiu o HC para trancar a ação penal contra os políticos. 

Velloso manteve seu voto proferido em setembro, quando observou que os acusados sancionaram um projeto de lei que permitia a prorrogação de contrato de concessão de serviços sem cumprirem a exigência de licitação, contrariando a legislação federal que disciplina a matéria.

O ministro-relator também descartou a alegação de inépcia da denúncia, pois ela descreve a conduta típica, com as circunstâncias e a classificação do crime. Carlos Velloso ressaltou que a alegação de ausência de justa causa contraria a jurisprudência do Supremo, que entende que não se tranca a ação penal se a conduta descrita configurar crime em tese, como ocorre no HC. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o relator.

CG/FV


Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)

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