Negado HC a acusado de vender decisões judiciais no Piauí

A Segunda Turma negou hoje (11/10) o trancamento de ação penal ao servidor do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) W.B.S.A., acusado de corrupção passiva e tráfico de influência. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86439.
O acusado teria intermediado a compra de decisões judiciais com o envolvimento de outras 15 pessoas, por meio do escritório Wisa Advogados, de propriedade do desembargador S.A., seu pai.
No pedido ao Supremo, a defesa do servidor alega que a denúncia do Ministério Público não é fundamentada e que os fatos não estão claramente descritos. Sustenta também falta de justa causa para o andamento da ação penal.
O ministro-relator, Carlos Velloso, afirmou que a jurisprudência do Supremo nos crimes de autoria coletiva não tem exigido a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado. Quanto à ausência de justa causa, Velloso disse que a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura em tese crime, como ocorre no caso.
BB/FV
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Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)