Acusado de praticar crimes contra a ordem tributária e tráfico pede HC

10/10/2005 19:44 - Atualizado há 2 anos atrás

Denunciado por suposta prática de crimes contra a ordem tributária, tráfico de entorpecente, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, L.A.O. espera aguardar em liberdade o julgamento final de Habeas Corpus (HC 86880), impetrado em seu favor. Ele pede, no Supremo, a concessão de medida liminar para que seja expedido imediato alvará de soltura.

A defesa alega falta de fundamentação da decisão do juízo de 1º grau que determinou sua prisão preventiva antes do processamento do recurso de apelação. Os advogados teriam impetrado habeas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange as regiões de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que não concedeu o benefício a L.A.O. de responder o processo solto. O Superior Tribunal de Justiça também confirmou a medida.

De acordo com a decisão de primeira instância, havia necessidade da prisão preventiva tendo em vista que o acusado reside na fronteira Brasil/Paraguai, sendo proprietário de bens na região, podendo fugir para o outro lado da fronteira para administrar seus bens e interesses com facilidade.

Segundo a defesa, não há motivos para a fuga, uma vez que seu cliente é bem situado e conceituado na localidade em que vive há 25 anos, sendo pai e avô de uma família que lá reside, estuda e trabalha. Também sustenta ofensa ao princípio do juiz natural caso o processo seja remetido ao juízo de Ponta Porã  (MS), criado posteriormente. Ressalta que a ação deveria permanecer na Vara em que a denúncia foi recebida, isto é, em Dourados (MS).

EC/AR

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