Juiz deve decidir sobre progressão de regime em favor de condenado por tráfico

07/10/2005 17:06 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 86623, em favor de condenado pelo crime de tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro manteve o regime inicialmente fechado de cumprimento da pena,  mas afastou a vedação legal de progressão de regime, além de determinar ao juízo de primeiro grau avaliar se, no caso concreto, o réu atende aos requisitos para obter o benefício de progressão da pena.

Segundo Gilmar Mendes, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) proíbe a possibilidade de progressão de regime aos condenados por tráfico de drogas. Ele ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo encontra-se em discussão no Plenário do Supremo no HC 82959 e que a Primeira Turma tem concedido medidas cautelares permitindo a progressão de regime até o  julgamento final da matéria pelo Plenário.

Gilmar Mendes sustentou que a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos contraria o direito à individualização da pena, pois não permite que se levem em conta as particularidades de cada indivíduo, a capacidade de reintegração social e a tentativa de ressocialização. 

FV/SI


Mendes concede liminar (cópia em alta resolução)

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