Presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia volta ao cargo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje medida cautelar em Suspensão Liminar (SL 85) que reintegra José Carlos de Oliveira ao cargo de deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia.
José Carlos de Oliveira havia sido afastado liminarmente do cargo pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho em ação civil pública por improbidade administrativa.
No pedido ao Supremo, o deputado alegou lesão à ordem pública e afirmou que o afastamento de agente político detentor de mandato eletivo ofende a tripartição dos poderes.
Ao decidir, o ministro Nelson Jobim sustentou que a lesão à ordem pública ocorre na interpretação ao parágrafo único do artigo 20 da Lei 8429/92, “para incluir na figura de agente público o agente político detentor de mandato eletivo”.
Esse artigo dispõe que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A Lei 8.429/92 trata das sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
BB/FV