José Dirceu recorre ao Supremo para evitar perda de mandato

05/10/2005 18:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O parlamentar quando ocupa um cargo no Poder Executivo e se licencia da vaga no Legislativo pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar? Este é o questionamento que está sendo feito pelo deputado José Dirceu (PT/SP), ex-ministro da Casa Civil, no Supremo. Ele impetrou um Mandado de Segurança preventivo (MS 25579), com pedido de liminar, contra atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que poderão culminar na cassação do mandato de parlamentar e na suspensão dos direitos políticos.

Segundo a defesa, a Representação nº 38/05 por quebra de decoro parlamentar teve origem nos depoimentos do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e da mulher dele, Renilda Santiago, à Comissão Parlamentar Mista dos Correios. Na oitiva, o casal teria afirmado que José Dirceu, junto com o então secretário de finanças do PT, Delúbio Soares, teria levantado recursos junto ao Banco Rural e ao Banco de Minas Gerais (BMG) para o pagamento de parlamentares que viessem a votar matérias de interesse do governo.

No mandado de segurança, a defesa do deputado afirma que o pedido de liminar tem o sentido de prevenir “ofensa iminente a direito líquido e certo do impetrante”. Alega que o mandato parlamentar foi concedido pelo povo e que são ilegais e arbitrários os atos que vierem a ser praticados em favor da cassação do deputado. 

Sustenta a defesa que Dirceu não é acusado de conduta praticada na condição de deputado, mas no exercício do cargo de ministro de Estado (Casa Civil) e que as violações apontadas na representação contra ele são ilegítimas e arbitrárias.

Para os advogados, há violação ao devido processo legal e ao direito líquido e certo, pois o ex-ministro estaria sendo julgado politicamente, mas com base em normas jurídicas, por foro incompetente, uma vez que ele estaria licenciado da Câmara para exercer as funções de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Ou seja, José Dirceu não estaria no exercício do mandato parlamentar para agir de forma a quebrar o decoro, defendem os advogados.

Argumenta a defesa que o princípio constitucional da Separação dos Poderes impede que um mesmo indivíduo exerça funções em mais de um Poder simultaneamente; que o exercício do cargo em um dos Poderes determina a submissão integral ao regime jurídico correspondente; e que já haveria entendimento de que o congressista licenciado não goza das imunidades parlamentares.

Salienta também que a Mesa da Câmara deu posse à deputada Mariângela Duarte (PT/SP) na condição de suplente do deputado José Dirceu que estava licenciado do cargo conforme o artigo 235 IV do Regimento Interno da Câmara – “contando a Casa com 513 Senhores Parlamentares, não 514”, afirma a defesa no mandado de segurança.

Diante das argumentações apresentadas no mandado de segurança, a defesa do deputado e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, requer a concessão de liminar para suspender o curso da representação por quebra de decoro parlamentar apresentada contra ele pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), até o julgamento final do mandado de segurança.

No mérito, pede o arquivamento do processo disciplinar que originou a representação. Caso o MS seja julgado após a eventual perda de mandato, a defesa de José Dirceu pede que o processo seja considerado nulo, para o retorno dele ao exercício do mandato.

AR/EC

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.