Funasa contesta decisão da justiça trabalhista de Fortaleza

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator de Reclamação (RCL 3860) proposta pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a Justiça do Trabalho de Fortaleza. Segundo a ação, a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza considerou-se competente para julgar ação que concede aposentadoria estatutária, aproveitando tempo de serviço prestado em condições insalubres e perigosas antes da lei que instituiu o Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará, representando 2.963 servidores da Funasa no Estado. A Justiça Federal de Fortaleza determinou a remessa do processo para a Justiça do Trabalho, por entender existir “contrato de relação empregatícia”. A fundação entende, segundo alega na ação ajuizada no Supremo, que se trata de relação jurídica de cunho previdenciário.
Ainda segundo a fundação, a decisão da justiça trabalhista de Fortaleza violou o entendimento do Supremo no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. De acordo com a decisão, mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/05 a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar matéria referente a servidores vinculados ao Poder Público por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.
BB/EC
Sepúlveda analisará o caso (cópia em alta resolução)